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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER REALIZA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES PARA O PBA

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
 



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER  REALIZA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES PARA O PBA

O Município de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Campo Grande, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para alfabetizadores voluntários, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Resolução Nº 52 de 11 de dezembro de 2013. A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo.
O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, com o MEC. O Programa é destinado à Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade.
No ano de 2014 serão atendidos mais 300 alfabetizandos, os quais serão divididos em 21 turmas, sendo 06 vagas para alfabetizadores na zona urbana e 15 na zona rural deste município.
Em Campo Grande os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas, 10 horas semanais, totalizando 128 dias. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I- nas áreas rurais, mínimo de dez e máximo de vinte alfabetizandos por turma; 
II- nas áreas urbanas, mínimo dezesseis e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.
O Professor-Alfabetizador deverá apresentar Curriculum vitae com cópia do diploma ou histórico escolar de formação em nível médio. As documentações deverão ser entregues no período de 26/02/2014 a 12/03/2014 das 8h até as 12h, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer  em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido e relação de alfabetizandos para formação de sua turma aos cuidados de Maria Mizia de Castro Rebouças, gestora local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
EDITAL 001/2014-SEMEC
Seleção de Alfabetizadores para o Programa Brasil Alfabetizado
O Município de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Campo Grande, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para alfabetizadores voluntários, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Resolução Nº 52 de 11 de dezembro de 2013. A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo.

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O Programa Brasil Alfabetizado é   uma parceria da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer,  com o MEC. O Programa é destinado à Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2014 serão atendidos mais 300 alfabetizandos, os quais serão divididos em 21 turmas, sendo 06 vagas para alfabetizadores na zona urbana e 15 na zona rural deste município.
1.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.
1.3. Em Campo Grande os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas, 10 horas semanais, totalizando 128 dias letivos.
1.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I- nas áreas rurais, mínimo de dez e máximo de vinte alfabetizandos por turma;
II- nas áreas urbanas, mínimo dezesseis e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.
1.5. Esta chamada visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil Alfabetizado;
1.6. A lotação do candidato que venha a ser selecionado se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/PBA;
1.7. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público e privado, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turma sem funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos.

2- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem, adulto e idoso à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução
2.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores.
1º A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:
I – ter no mínimo, formação de nível médio completo;
II - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
III - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA (Anexo I);

3. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA
3-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:
I - bolsa classe I: R$ 400,00(quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em uma turma ativa;
II - bolsa classe II: R$ 500,00(quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócio educativas;

4– DAS INSCRIÇÕES
4.1. São requisitos para inscrição:
4.2. O Professor-Alfabetizador deverá apresentar Curriculum vitae com cópia do diploma ou histórico escolar de formação em nível médio.
4.3. As documentações deverão ser entregues no período de 26/02/2014 a 12/03/2014 das 8h até às 12h, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido e relação de alfabetizandos para formação de sua turma aos cuidados de  Maria Mizia de Castro Rebouças, gestora local.

ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso; O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo e pelos dados dos alfabetizandos; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato.

5 – PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer na pessoa do Gestor Local e técnicos de apoio serão responsáveis pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.
5.2. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais.
5.3. A classificação de currículos será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura  no dia 14/03/2014, bem como afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. 

6 - DA CONVOCAÇÃO
6.1. A convocação do alfabetizador selecionado acontecerá mediante aprovação do cadastro do alfabetizando no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA).

ANEXOS I
Planilha de distribuição estimativa de funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos para a função.

1-     Do trabalho voluntário do alfabetizador
O alfabetizador está ciente de que:
a) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas e meia por dia.
b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;
c) Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;
d) Deverá participar de encontros de formação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
e) O trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de informação, as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existente ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária;
j) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas no Termo de Compromisso.

RANIERE MORENO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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