ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE, CULTURA E LAZER
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER REALIZA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES PARA O PBA
O Município de Campo Grande, através da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Campo Grande, no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão
abertas as inscrições para alfabetizadores voluntários, destinada à seleção de
candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária
por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado, atendendo à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da
Resolução Nº 52 de 11 de dezembro de 2013. A seleção ocorrerá através de uma
única fase de análise de currículo.
O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da
Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de
Educação de Campo Grande, com o MEC. O Programa é destinado à Alfabetização de
Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar
do interesse pela elevação da escolaridade.
No ano de
2014 serão atendidos mais 300 alfabetizandos, os quais serão divididos em 21
turmas, sendo 06 vagas para alfabetizadores na zona urbana e 15 na zona rural
deste município.
Em Campo Grande os cursos de alfabetização terão a
duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas, 10
horas semanais, totalizando 128 dias. Os alfabetizadores selecionados deverão
mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos
em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I- nas áreas rurais, mínimo de dez e máximo de
vinte alfabetizandos por turma;
II- nas áreas urbanas, mínimo dezesseis e máximo de
vinte e cinco alfabetizandos por turma.
O
Professor-Alfabetizador deverá apresentar Curriculum vitae com cópia do diploma
ou histórico escolar de formação em nível médio. As documentações deverão ser
entregues no período de 26/02/2014 a 12/03/2014 das 8h até as 12h, na
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer em envelope lacrado com identificação do cargo
pretendido e relação de alfabetizandos para formação de sua turma aos cuidados
de Maria Mizia de Castro Rebouças, gestora local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE,
CULTURA E LAZER
EDITAL 001/2014-SEMEC
Seleção de Alfabetizadores para o Programa Brasil
Alfabetizado
O Município de Campo Grande, através da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Campo Grande, no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão
abertas as inscrições para alfabetizadores voluntários, destinada à seleção de
candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária
por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado, atendendo à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da
Resolução Nº 52 de 11 de dezembro de 2013. A seleção ocorrerá através de uma
única fase de análise de currículo.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e
Lazer, com o MEC. O Programa é destinado
à Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à
cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de
2014 serão atendidos mais 300 alfabetizandos, os quais serão divididos em 21 turmas, sendo 06 vagas para
alfabetizadores na zona urbana e 15 na zona rural deste município.
1.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens
maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados
alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas
pessoas em turmas de alfabetização.
1.3. Em Campo Grande os cursos de alfabetização
terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte
horas, 10 horas semanais, totalizando 128 dias letivos.
1.4. Os alfabetizadores selecionados deverão
mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos
em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I- nas áreas rurais, mínimo de dez e máximo de vinte alfabetizandos por
turma;
II- nas áreas urbanas, mínimo dezesseis e máximo de vinte e cinco
alfabetizandos por turma.
1.5. Esta chamada visa o preenchimento de vagas
para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses),
com atuação no Programa Brasil Alfabetizado;
1.6. A lotação do candidato que venha a ser
selecionado se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas
de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/PBA;
1.7. As turmas de alfabetização deverão funcionar
em espaços ou locais de uso público e privado, garantindo-se as condições de
infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura
de nova turma em local e horário em que já existam turma sem funcionamento,
quando estas não comportarem todos os novos alunos.
2- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia
teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã,
para que se obtenha plena inserção do jovem, adulto e idoso à sociedade. Os
profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação
inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o
caracteriza em conformidade com a Resolução
2.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na
execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores.
1º A seleção dos alfabetizadores deverá considerar
que o candidato deve:
I – ter no mínimo, formação de nível médio
completo;
II - ter e comprovar experiência anterior em
educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
III - ser capaz de desempenhar todas as atividades
descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA (Anexo I);
3. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA
3-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa
Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de
alfabetizador. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados
e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:
I - bolsa classe I: R$ 400,00(quatrocentos reais)
mensais para o alfabetizador que atuam em uma turma ativa;
II - bolsa classe II: R$ 500,00(quinhentos reais)
mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população
carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócio educativas;
4– DAS
INSCRIÇÕES
4.1. São requisitos para inscrição:
4.2. O Professor-Alfabetizador deverá apresentar
Curriculum vitae com cópia do diploma ou histórico escolar de formação em nível
médio.
4.3. As documentações deverão ser entregues no
período de 26/02/2014 a 12/03/2014 das 8h até às 12h, na Secretaria Municipal
de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, em envelope lacrado com identificação do
cargo pretendido e relação de alfabetizandos para formação de sua turma aos
cuidados de Maria Mizia de Castro
Rebouças, gestora local.
ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos
apresentados em período ou local diverso; O candidato será responsável pela
exatidão das informações contidas no seu currículo e pelos dados dos
alfabetizandos; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo
candidato.
5 –
PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e
Lazer na pessoa do Gestor Local e técnicos de apoio serão responsáveis pela
seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste
instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas
eliminatórias e classificatórias.
5.2. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais.
5.3. A classificação de currículos será divulgada
no endereço eletrônico da prefeitura no dia 14/03/2014, bem como afixado
no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
6 - DA
CONVOCAÇÃO
6.1. A convocação
do alfabetizador selecionado acontecerá mediante aprovação do cadastro do
alfabetizando no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA).
ANEXOS I
Planilha de distribuição estimativa de funções, contendo discriminação
dos pré-requisitos técnicos exigidos para a função.
1- Do trabalho voluntário do alfabetizador
O alfabetizador está
ciente de que:
a) Fará trabalho voluntário de alfabetização em
turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula
(correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o
planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas
horas e meia por dia.
b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por
um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;
c) Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de
turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;
d) Deverá participar de encontros de formação
promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem
como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua
turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência em
sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
e) O trabalho voluntário de alfabetização será
realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito
a bolsa que lhe será concedida, a título de informação, as bolsas para custeio
das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas
cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou
proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como
base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou
previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existente ou que vierem a ser
instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e
pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na
legislação previdenciária;
j) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente
interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas no
Termo de Compromisso.
RANIERE
MORENO DA SILVA
Secretário
Municipal de Educação
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