O prefeito Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo (Bibi de Nenca) sancionou no mês de outubro deste ano o Projeto de Lei Complementar n° 003/2014, que transforma os cargos de Monitor de Creche em Professor de Creche projeto de lei este transformado em Lei Municipal Complementar n° 002/2014 pelo chefe do executivo municipal em 23 de outubro de 2014. Ação está que atende a reivindicação dos(a) profissionais(a) dessa categoria que antes denominava-se monitor(a) de creche. Agora após a aprovação da Câmara Municipal e a sansão do prefeito e a criação da Lei Municipal Complementar, esses servidores e servidoras municipais passam a se enquadrarem como professor e professora de creche, cargo criado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN por meio do projeto de lei complementar 003/2014. Este projeto de lei foi publicado no último dia 6 de outubro no Diário Oficial, após ser aprovado pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bibi de Nenca.
De acordo com o artigo primeiro dessa
lei, os cargos de Monitor de Creche, existentes no quadro de servidores
do Município de Campo GrandevRN, serão transformados em cargos de
Professor de Creche, a medida em que seus titulares comprovarem possuir a
habilitação exigida para o provimento desses cargos, e desde que
estejam no efetivo exercício de suas funções junto à área da educação.
Parágrafo primeiro, o professor de
creche deve ter formação em nível superior, em curso de licenciatura em
Pedagogia, em Educação Infantil e Series Iniciais em nível de graduação
nas universidades e institutos superiores de educação reconhecidos pelo
Ministério da Educação (MEC).
Vale ressaltar que aos atuais titulares
dos cargos mencionados que não preencham os requisitos necessários, fica
assegurada, no prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da publicação
desta Lei, a transformação de que trata este artigo, na medida em que
preencham e comprovem os requisitos exigidos.
Lembrando que os candidatos aprovados em
concurso público em vigor na data da vigência desta Lei Complementar,
para o cargo de Monitor de Creche, serão nomeados nessa situação e,
após, terão os cargos transformados, nos termos do artigo primeiro desta
Lei Complementar, na medida em que comprovarem os requisitos ali
constantes.
Destacamos que os Professores de Creche
terão os mesmos direitos, vantagens e deveres previstos na Lei
Complementar Municipal n° 096/2007.
Com relação a remuneração salarial a mesma será regida de acordo com o que está especificado na tabela logo abaixo:
E as despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentarias
próprias, suplementadas se necessário.
Click no link abaixo para visualizar na integra a Lei Municipal Complementar n° 002/2014
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