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quarta-feira, 4 de abril de 2012

SEMEC DIVULGA O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – RN

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – RN

EDITAL N° 001/2012
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, em parceria com a secretaria Extraordinária de Cultura/Fundação José Augusto, com sede na Rua Jundiaí, n° 641, no bairro do Tirol, na cidade de Natal, aqui denominada SEC/FJA, torna público as inscrições do Concurso Público para escolha do hino oficial do município de Campo Grande e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

I – DOS FINS:
Art. 1° - O Município de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, realizará um Concurso Público para escolha do hino oficial do município de Campo Grande, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do presente edital.

II – OBJETIVOS GERAIS:
Art. 2° - Manifestar o espírito cívico e de amor ao município, reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia e projeção futura do município.

III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Art. 3° - revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município.
I – Eleger o Hino que represente o Município de Campo Grande;
II – Apresentar á comunidade do município de Campo Grande um hino que possa representar e promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais.
III – A criação da letra do Hino do Município de Campo Grande deverá ser efetuada a partir da referência geo-histórica do município, atendo-se no poema ás citações sobre a trajetória histórica, com enfoque as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do município, observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias.
Art. 4° - O hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constando o nome dos autores, letra e Administração Municipal e será de responsabilidade da SEC/FJA.
Art. 5° - O lançamento do hino, bem como sua premiação acontecerá por ocasião das festividades referente ao município.
Art. 6° - O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público.
Art. 7° - O Concurso será dividido em 05 (cinco) fases distintas, assim distribuídas:
I – Inscrições;
II – Pré-seleção das músicas que farão parte da final (através da leitura das letras e da audição dos CDs);
III – Ensaios;
IV – Final (através de apresentação pública);
V – Lançamento público aprovado pela Prefeitura e Câmara de Vereadores com a gravação em CD, juntamente com o Hino de outros municípios selecionados e parceiros.

IV – DAS INSCRIÇÕES:

Art. 8° - Poderão se inscrever brasileiros, natos ou naturalizados, desde que comprovem residência no país, no mínimo de 05 anos, independente de sexo, etnia, idade ou formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente edital e ao regulamento do concurso.
Art. 9° - Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria, sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no presente regulamento.
Art. 10 - A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada no período de 09/04/2012 a 01/06/2012, das 08h ás 13h, na sede da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura - SEMEC.
Art. 11° - As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
a) Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas e assinadas;
b) Cópia de Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato;
c) Letra da música, em 03 (três) vias impressas em computador, acompanhada de 03 (três) gravações em CD, com linha melódica, harmonias claras e audíveis.
Art. 12° - O participante deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, a autorização de cessão dos direitos autorais bem como cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) em um envelope de papel pardo, e a letra e gravação em outro, devidamente lacrados e sem nenhuma identificação.
Parágrafo Único – Nas letras impressas e CD só poderá constar o pseudônimo do autor, sendo vedada á identificação nominal do candidato.
Art. 13° - Os dois envelopes deverão ser colocados dentro de outro envelope de papel pardo, lacrado pelo autor, sem qualquer tipo de identificação, destinado ao “Concurso Público do Hino Oficial do Município de Campo Grande”;
Art. 14° - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) músicas.
Art. 15° - Serão aceitas inscrições somente na sede da SEMEC, desde que a postagem respeite o período de inscrição determinado neste Regulamento, conforme Art. 10°.
Art. 16° - Poderá o Concorrente apresentar mais de uma letra no concurso, desde que inéditas, ficando, contudo obrigado a repetir todo o processo descrito acima.
Art. 17° - No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal assinada pelos demais compositores.
Parágrafo Único – Não serão aceitas inclusões de parcerias após encerramento das inscrições.
Art. 18° - O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará á disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na SEC/FJA, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da SEC/FJA, perdendo o autor o direito á reclamação.
Art. 19° - A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
Art. 20° - Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado, nem mesmo para os que forem enviados pelos Correios.

V – DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA):

5.1. DA LETRA:
Art. 21° - A letra deverá estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.
Art. 22° - É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.
Art. 23° - Não será permitida também a citação ou referências a pessoas vivas ou mortas.
Art. 24° - a letra do Hino deve ater-se ás normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima, estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical.
Art. 25° - A letra do hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambigüidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.
Art. 26° - O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade.
5.2 – DA MÚSICA
Art. 27° - A música deverá conter a partitura original devendo ser apresentada em 03 (três) cópias e 03 (três) CD com a gravação que será envelopada na forma contida dos artigos 11 e 12 deste edital.
Art. 28° - Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:
a) A composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo quatemário;
b) A configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e contratempos;
c) Preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma tonalidade confortável á voz, e tessitura de dó 3 a ré 4, com intervalos simples, sem exageros dissonantes;
d) A música deverá permitir o canto sempre em uníssono (UMA SÒ VOZ);
e) A execução instrumental deve ser a cola voz (acompanhando a execução vocal).
Art. 29° - A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria;
Parágrafo Único – Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em Festivais e Concursos.

VI - DOS CRTÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO:

Art. 30° - Para efeito de julgamento, serão considerados:
I – Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;
II – O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo de 04 (quatro) minutos e no máximo de 05 (cinco) minutos;
III – Os aspectos linguísticos literários a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;
IV – Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 5.1 e 5.2.
Art. 31° - O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por três membros, escolhidos e nomeados em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical.
Art. 32° - O trabalho selecionado e julgado será divulgado, juntamente com entrega da premiação, no dia 27 de Julho de 2012 nas festividades da padroeira Santana no município de Campo Grande.
Art. 33° - Apenas uma comissão será escolhida não havendo classificação para os demais trabalhos.

VII – DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA):

Art. 34° - As Comissões Organizadoras e Julgadoras, nomeadas pelo o prefeito municipal e pela a Fundação José Augusto - FJA, através de Portaria, serão responsáveis pelo Procedimento Administrativo do Concurso e pela avaliação e escolha do hino vencedor, respectivamente.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 35° - O prefeito Municipal nomeará através de portaria uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo 02 (dois) funcionários da SEMEC, que se encarregará da divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública.

DA COMISSÃO JULGADORA:

Art. 36° - A comissão julgadora será formada por 3 (três) pessoas de reconhecido saber histórico, musical ou literário, nomeado pela a Fundação José Augusto - FJA.
Art. 37° - O Presidente do júri será escolhido entre os membros da Comissão Julgadora.
Art. 38° - Para a realização do Concurso, o prefeito municipal solicitará da FJA uma comissão julgadora para avaliação dos hinos inscritos, composta por três membros com notório conhecimento musical e em Língua Portuguesa e literária.
Art. 39° - A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 02/06/2012 a 02/07/2012.
Art. 40° - A Comissão julgadora seguirá rigorosamente este edital, sendo soberana nas decisões e resolverá os casos omissos.
Art. 41° - A Comissão Julgadora terá direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias para o aprimoramento da composição desde assim o faça com a devida licença e colaboração do (s) autor (es).
Art. 42° - A Comissão Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso desde que nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previstos neste edital, para a Oficialização do Hino do Município de Campo Grande.
Art. 43° - A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser comunicada por escrito aos vencedores.
Parágrafo Único – O resultado das melhores composições será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Campo Grande e da SEMEC e pela imprensa local.
Art. 44° - O compositor deverá indicar o (s) intérprete (s) vocal (ais) para sua música.
Art. 45° - A Comissão Julgadora fará a avaliação das composições e pré-seleção das 05 (cinco) melhores no período de 02/06/2012 a 02/07/2012.
Art. 46° - Os compositores dos cinco melhores trabalhos terão o período de 05/07/2012 a 26/07/2012 para realizarem os ensaios para fase final.
Art. 47° - Para a escolha do vencedor na fase final, os compositores dos cinco melhores trabalhos farão apresentação pública no dia 27/07/2012, às 21h, no largo da Igreja Matriz de Santana, onde será feito o julgamento final.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

Art. 48° - O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino Oficial de Campo Grande no dia 01/11/2012, em sessão solene na câmara de Vereadores.
Art. 49° - A obra vencedora receberá um prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois) mil reais, onde, R$ 1.000,00 (um mil) reais serão oferecidos pelo Governo do Estado e R$ 1.000,00 (um mil) reais, pela a Prefeitura em troca da cessão dos direitos autorais.
Art. 50° - Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora.
Art. 51° - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

Campo Grande, 07 de abril de 2012.

Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo
Prefeito Municipal

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