
As inscrições serão feitas no período de 18 a 25 de novembro e os candidatos devem ter licenciatura plena em uma das seguintes áreas de conhecimento: linguagem, códigos e suas tecnologias, ciências naturais, matemática e ciências humanas.
Para se inscrever o candidato deverá enviar, toda e de uma só vez, via correios, com aviso de recebimento, endereçada a comissão central da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura/setor Codese/Núcleo de Educação do Campo e da Diversidade – localizado no Centro Administrativo do Estado, Br 101, BL 01, 1º andar, lagoa Nova, CEP: 59.064-901 Natal/RN ou entregar pessoalmente no mesmo endereço cópia da documentação exigida.
O ProJovem Campo – Saberes da Terra é um Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos, integrado com a qualificação social e profissional para agricultores e familiares, instituído por meio da Lei 11.692/2008, e implementado pelo Ministério da Educação através da Resolução/FNDE nº. 45/2009.
O Programa visa fortalecer e ampliar o acesso e a permanência de jovens agricultores familiares, situados na faixa etária entre 18 e 29 anos, no sistema formal de ensino, tendo como objetivo proporcionar formação integral do jovem do campo elevando sua escolaridade, à conclusão do Ensino Fundamental com Qualificação Social e Profissional inicial em Produção Rural Familiar e potencialização da ação dos jovens agricultores para o desenvolvimento sustentável e solidário de seus núcleos familiares e suas comunidades por meio de atividades curriculares e pedagógicas, conforme o que estabelecem as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo.
Documentação necessária para a inscrição:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I do Edital) devidamente preenchido e assinado;
b) RG;
c) CPF;
d) comprovação de quitação eleitoral;
e) comprovante de residência;
f) diploma ou certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição oficial ou reconhecida; e
g) documentos comprobatórios dos títulos, de experiência profissional e de experiência em Movimentos Sociais e/ou em Associações Rurais, de acordo com o estabelecido no ANEXO II do Edital.
h) residência nas comunidades ou nas jurisdições próximas onde atuam as turmas
4.8.1 Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
- Matéria retirada do site da Secretaria de Estado do Educação do Rio Grande do Norte. www.educacao.rn.gov.br
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